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DOC. 262.5616.9910.0882

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réus denunciados pelos crimes dos arts. 33 e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, 1º do CP. Sentença de procedência com pena de 10 anos e 4 meses de reclusão e 1.399 dias-multa em regime fechado para ambos. Insurgência da Defesa sob o argumento de absolvição por insuficiência probatória. Narra a denúncia que policiais militares, em incursão em local dominado por organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas, avistaram indivíduos reunidos que empreenderam fuga, atirando, havendo revide. Posteriormente, os dois acusados foram encontrados, estando um ferido, em posse de armas de fogo, radiotransmissor e 336,93g de maconha, 377,98g de cocaína e 74,96g de crack. Afirma ainda que os réus estavam associados para o tráfico e que houve resistência com emprego de arma de fogo. Materialidade e autoria comprovadas. Testemunhas de acusação que apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia no sentido de que encontraram 4 a 5 suspeitos que fugiram e começaram a atirar contra a guarnição, a qual revidou, sendo apreendidos em seguida os dois acusados e com eles encontradas duas armas de fogo, além de drogas e radiotransmissor. Testemunha de defesa, namorada do réu Vitor, que mencionou que ele saiu para comprar drogas, sendo retido e ferido pelo tiroteio, pedindo ajuda ao réu Deivid para encontrá-lo. Interrogatório dos réus com tese de flagrante forjado. Ausência de prova no conjunto probatório para a tese defensiva. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Inexistência de prova de interesse dos policiais militares na causa. Testemunha de defesa que sequer foi citada pelas testemunhas de acusação como presente na cena do flagrante. Farta quantidade e variedade de drogas, além das armas de fogo todas com numeração de série suprimida, sendo ainda apreendido um radiotransmissor. Localidade dominada pelo Comando Vermelho com inscrições alusivas nos entorpecentes apreendidos. Comprovação dos crimes do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Emprego de arma de fogo. Presença da causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06. Resistência qualificada à ordem dos policiais pelo uso de armamento com intenso tiroteio. Comprovação do art. 329, § 1º do CP. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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