TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. RECURSOS DEFENSIVOS. MÉRITO DO 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA EXCESSIVA. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MÉRITO DO 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM DELAÇÃO DE CORRÉU. DELAÇÃO COMPLETAMENTE ISOLADA NOS AUTOS. «IN DUBIO PRO REO". RÉU ABSOLVIDO. RECURSO PROVIDO. 1.
Não há demarcação legal objetiva quanto ao critério de aumento ou diminuição da pena na primeira fase e em caso de incidência, na segunda, de agravantes ou atenuantes genéricas. 2. Ao estabelecer o que se denominou «discricionariedade vinculada», a jurisprudência majoritária prescreve que as alterações dosimétricas devem ser balizadas pelos princípios constitucionais penais, de modo que tanto o aumento quanto a diminuição da pena (ao longo de sua fixação) possuem, como pressuposto, a proporcionalidade, a intervenção mínima, a humanidade e, certamente, a legalidade. 3. Possível a adoção do quantum de 1/8 (um oitavo) sobre a pena abstrata mínima, na primeira fase, e 1/6 (um sexto) para cada circunstâncias agravante ou atenuante reconhecida na primeira etapa, sem prejuízo à exasperação ou diminuição em grau diverso, desde que devidamente fundamentada. 4. Se o réu confessou a prática do crime ao longo do procedimento criminal, deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea em seu favor. 5. Adequada a fixação do regime fechado para réu reincidente cuja pena extrapolou o patamar de 04 (quatro) anos. 6. Recurso do 1º APELANTE parcialmente provido. 7. A delação de corréu, isoladamente considerada, não configura prova idônea para sustentar uma condenação criminal, considerando-se a natureza do ato em que o acusado exerce a sua autodefesa. 8. Encerrada a instrução criminal, se houver dúvida com rela
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito