TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização - Contrato de transporte rodoviário de passageira - Passageira que teve a perna esquerda presa na porta do veículo e fraturou a tíbia esquerda, com imobilização temporária da perna - Inexistência de prova a eximir a responsabilidade da transportadora ré - Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. 734 do CC - Contrato de transporte traz implícito em seu conteúdo a chamada cláusula de incolumidade, pela qual a passageira tem o direito de ser conduzida, sã e salva ao local de destino - A não obtenção desse resultado importa no inadimplemento das obrigações assumidas e responsabilidade pelo dano ocasionado - Falha da transportadora configurada - Responsabilidade objetiva caracterizada.
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