TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos morais. Prestação de serviços de telefonia. Serviço não contratado. Cobrança indevida de dívida prescrita. Inscrição do nome da autora em plataforma de renegociação de débitos (Serasa Limpa Nome). Sentença de parcial procedência, com rejeição do pedido de indenização por danos morais. Apelação da autora. Mérito. Relação de consumo. Cobrança indevida que não caracteriza dano moral indenizável, uma vez que a inscrição em plataforma digital de renegociação de débitos (Serasa Limpa Nome) não equivale a cadastro público negativo acessível a terceiros. Trata-se de ferramenta online que interliga credores e devedores, acessível exclusivamente mediante login e senha pessoais. Ausência de restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Fatos configurados como meros aborrecimentos ou transtornos cotidianos, sem demonstração de abalo psicológico grave ou lesão a direitos da personalidade que justifique reparação por danos morais. Danos morais não configurados. Honorários advocatícios. Valor fixado de forma adequada, conforme os critérios legais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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