TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CEF. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO PARADIGMA. NUMERAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE A UM VÁLIDO DE PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUNTADA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIVERGÊNCIA JUSTIFICADORA DO RECURSO 1 - A
fim de alcançar reforma do acórdão da Turma, a parte embargante indicou único aresto para demonstração de divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II. 2 - Sucede que a verificação formal do aresto revela que o número do processo indicado pela parte não corresponde a uma numeração válida. Ademais, não cuidou a parte de proceder com a juntada de certidão ou cópia autenticada do julgado. 3 - Tais circunstâncias impossibilitam que seja aferida a publicação da divergência justificadora do recurso em DEJT ou mesmo sua autenticidade, em quaisquer das formas descritas na Súmula 337/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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