TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RITO DA PENHORA - LIMITAÇÃO DO DESCONTO PELO JULGADOR - PATAMAR DE 30% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO - VALOR EXCESSIVO - NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE 22,5% - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Em se tratando de débito alimentar, a lei autoriza o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, o que se justifica em razão da natureza dos alimentos, umbilicalmente ligados à dignidade da pessoa humana, sem, por outro lado, comprometer a subsistência do devedor, na forma do art. 529, §3º do CPC/2015.
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