TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA EVIDÊNCIA. REQUERIMENTO DE DIVÓRCIO LIMINAR. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE EVIDÊNCIA. 1.
Recorrente que busca o deferimento de tutela de evidência para determinar a liminarmente o divórcio entre as partes. 2. Divórcio que é direito potestativo, na medida em que depende apenas da vontade daquele que não deseja mais permanecer casado. Emenda Constitucional . 66/2010, alterou a redação do art. 226, § 6º da CF/88, suprimindo os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato no divórcio. 3. Tratando-se de direito potestativo, não se vislumbra a possibilidade de a parte contrária impedir, modificar ou extinguir a pretensão autoral. Sentença que se reforma. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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