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DOC. 261.3789.6223.0164

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Sentença de procedência parcial, prosseguindo a execução relativa aos exercícios de 2005 e 2006. Insurgência do Executado que alega sua ilegitimidade passiva na relação processual. Transferência de propriedade anterior ao fato gerador. O executado comprovou que o apartamento 802 era de propriedade de «Espólio de Maria Margarida Barroso de Menezes» entre os anos de 1987 até 2007, ocasião em que passou para a Sra. Gisela, sendo a atual proprietária. No caso a transferência de propriedade do imóvel é anterior ao fato gerador do IPTU. Ilegitimidade passiva do antigo proprietário evidenciada. Sobre o IPTU, dispõe o CTN, art. 34 que «contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Não há que falar, também, em eventual substituição da Certidão de Dívida Ativa, porque só cabível para sanar erro material ou formal, como se depreende da orientação conferida pela Súmula 392/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO

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