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DOC. 261.2253.8556.9924

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. -

De acordo com o art. 178, II, do Código Civil, o prazo decadencial para a parte contratante solicitar a anulação do negócio jurídico firmado sob a alegação de vício de consentimento originado de erro substancial é de quatro anos.

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