TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA APRESENTAÇÃO DE ESTIMATIVA DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial», esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. III. Agravo interno conhecido e desprovido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 21. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II . Assim, tendo a Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedora dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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