TJRJ. HABEAS CORPUS -
Artigos: 1º, I, «a» e II, da Lei 9.455/97; 35 c/c 40, III, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, tudo n/f 69 do CP. Alega o impetrante que a decisão guerreada carece de fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pugna pela concessão da ordem, liminarmente, e no mérito, pela confirmação da liminar, revogando, assim, a prisão preventiva do paciente. «Subsidiariamente, requer a concessão da prisão domiciliar, considerando as condições favoráveis do paciente, bem como com base em seu atual estado de saúde". Concessão de liminar indeferida. Douta Procuradoria de Justiça opinando pela denegação da ordem. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Reitero os termos da decisão que indeferiu a liminar. O exame dos autos evidencia a ausência da alegada ilegalidade. Decisão de decretação da prisão preventiva devidamente fundamentada. O estado fático que ensejou a decretação da prisão preventiva permanece inalterado. Prisão preventiva fundamentada nos pressupostos do CPP, art. 312. Indícios suficientes da autoria e da materialidade dos delitos. Perigo decorrente da liberdade do paciente para a ordem pública. Com bem ressaltou a Douta Procuradora: «Nessa esteira, segundo o Relatório de Vida Pregressa (id 139024721), o Paciente ostenta diversas anotações criminais, inclusive condenações por tráfico e/ou associação para o tráfico, o que confirma a elevada periculosidade, valendo ressaltar que se encontra foragido". Utilização de atos infracionais pretéritos, inquéritos, processos em curso ou condenações definitivas como fundamento para a decretação da prisão preventiva em razão do risco de reiteração delitiva. Cabimento. Precedente. Risco concreto de reiteração delitiva. Imprescindibilidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública. Insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, muito menos a substituição por prisão domiciliar, como requerido pelo impetrante. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não são suficientes à revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Ausência de constrangimento ilegal. Justificada a custódia cautelar. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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