TJSP. MARCA -
Ação de abstenção de uso c/c indenização por danos morais - Sentença de procedência dos pedidos - Inconformismo manifestado pelas partes - Ré que se utiliza do termo «Romanzza» como denominação de uma de suas linhas de produto, com o adendo «Plus», desde o ano de 2005 - Marca da autora depositada em 2011 e registrada em 2015 - Empresas que, a despeito de atuarem no ramo de comércio de móveis, operam em segmentos e localidades distintas - Aplicação dos princípios da especialidade e da territorialidade - Ausência de confusão entre consumidores e de concorrência desleal - Possibilidade de coexistência das empresas no mercado - Sentença reformada - Recurso da ré provido, prejudicado o adesivo da autora
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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