TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DO CP, art. 344 E 305 DO CTB. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. REQUER ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA DESCLASSIFICAÇÃO DA COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO PARA AMEAÇA. - A
negativa de autoria delitiva encetada pelo acusado não foi corroborada nos autos; já o depoimento da vítima, emitido nas duas fases processuais, foi harmonioso e endossado pelas oitivas de outras testemunhas. Entrementes, assiste razão à defesa quanto ao pleito desclassificatório, já que, avaliando as expressões verbalizadas pelo apelante, não se vislumbra que tenham sido destinadas a favorecê-lo no processo administrativo que estava sendo contra si instaurado. Portanto, desclassifica-se o crime de coação no curso no processo para ameaça.
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