Carregando…

DOC. 260.9050.2056.6412

TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DO CP, art. 344 E 305 DO CTB. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. REQUER ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA DESCLASSIFICAÇÃO DA COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO PARA AMEAÇA. - A

negativa de autoria delitiva encetada pelo acusado não foi corroborada nos autos; já o depoimento da vítima, emitido nas duas fases processuais, foi harmonioso e endossado pelas oitivas de outras testemunhas. Entrementes, assiste razão à defesa quanto ao pleito desclassificatório, já que, avaliando as expressões verbalizadas pelo apelante, não se vislumbra que tenham sido destinadas a favorecê-lo no processo administrativo que estava sendo contra si instaurado. Portanto, desclassifica-se o crime de coação no curso no processo para ameaça.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito