TJSP. Agravo de instrumento. Ação de despejo e cobrança em fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão que rejeitou impugnação, tendo o magistrado entendido que o executado impugnante não se desincumbira de seu ônus de provas a qualidade de bem de família do imóvel penhorado, tampouco reconheceu o arguido excesso de cobrança. Inconformismo do executado excipiente. Não acolhimento. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o fato de o imóvel ter sido ofertado como garantia em locação não afasta a proteção da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Inaplicabilidade da tese de repercussão geral ao Tema 1127 do STF, pois não se trata a garantia locatícia de fiança, mas de caução real. Contudo, o executado agravante não demonstrou a impenhorabilidade do imóvel com base na Lei 8.009/1990. Constrição que deve ser mantida. No mais, não houve homologação prévia à reformulação dos cálculos que justificasse reconhecimento da preclusão. Não houve, aliás, modificação superveniente do pedido ou da causa de pedir, consiste na cobrança do valor reconhecido como correto no título executivo constituído na fase de conhecimento. Decisão mantida. Recurso não provid
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