TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO PÓS-BARIÁTRICA. TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. RELAÇÃO NÃO EXAUSTIVA. NEGATIVA INDEVIDA. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
O STJ firmou entendimento ao julgar o Tema 1069, que «é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.» Preenchidos os requisitos para a responsabilização civil, a indevida negativa de cobertura do tratamento necessário à tutela da saúde caracteriza lesão moral. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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