TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS E ENCARGOS À TÍTULO DE IPTU. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Ação de resolução contratual cumulada com devolução das quantias pagas. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. Há verossimilhança nas alegações. Direito da autora de pleitear a resolução do contato, motivada ou imotivadamente, nos termos do CDC, art. 53 e da própria Lei do Distrato. Assim, é direito do consumidor desfazer o negócio a qualquer tempo e obter de volta o que pagou, preservado, é claro, o direito da vendedora ao recebimento de eventuais valores decorrentes da resilição contratual. Tema que se encontra pacificado. Súmula 543/STJ Súmula 1/TJSP. Identificação do «periculum in mora". Se aguardada solução da ação de origem, poderá haver inscrição do nome da autora nos bancos de dados de proteção ao crédito. Provimento que é reversível, uma vez que nada impedirá futura cobrança de valores pelo réu, em caso de improcedência da ação. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. Tutela de urgência deferida para suspender as cobranças das parcelas vincendas e encargos a título de IPTU referentes ao contrato objeto da ação e para determinar que o réu se abstenha de efetuar a inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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