TJRJ. Ação de exoneração de alimentos entre ex-cônjuges. Obrigação resultante de acordo homologado em 1980. Sentença de procedência parcial, para reduzir a prestação alimentícia de um salário mínimo para 30% do salário-mínimo nacional. Apelação do Autor. Apelante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os alimentos já não são necessários à Apelada, que também é idosa e tem problemas de saúde, a ensejar a exoneração da pensão, tendo o seu valor sido reduzido para 30% do salário-mínimo nacional. Apelada que não aufere benefício previdenciário, como alegado pelo Apelante, e que não é empresária no ramo de chocolates, exercendo atividade caseira e informal, não ficando, assim, evidenciada a possibilidade da alimentada de autossustentar-se. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Sentença de procedência parcial para reduzir o pensionamento que se mantém. Desprovimento da apelação.
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