TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pela prática de dois crimes de furto, em continuidade delitiva. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu. 2. Reprimenda que comporta alteração, reduzindo-se o valor da pena de prestação pecuniária (estabelecida em substituição à pena privativa de liberdade). 3. Não se afigura possível eximir o réu da pena de multa, porquanto prevista expressamente em lei como sanção penal a ser imposta. Nesse passo, a pobreza do agente não constitui fator que o isente da pena pecuniária (STJ, HC 298.188/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015; HC 297.447/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 13/11/2014; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 3/5/2010). Anote-se que o valor do dia-multa já foi estabelecido no mínimo legal. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito