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DOC. 260.2089.3774.6457

TJSP. Habeas Corpus - Alegação de nulidade da decisão que indeferiu pedido de redesignação de audiência, solicitada em virtude da existência de outra audiência, da qual um dos patronos participaria na mesma data e horário, eis que tal decisão violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa - Demonstração de prejuízo - Audiência regularmente realizada - Constrangimento ilegal superado Resta prejudicado pela perda de seu objeto o exame da matéria ventilada em sede de habeas corpus, uma vez que já realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, com a regular representação do paciente durante o ato. Com base no princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo CPP em seu art. 563, só se cogita de nulidade se tiver sido comprovado o efetivo prejuízo ao réu. Caso não haja comprovação de qualquer prejuízo ao paciente, não há que se reconhecer a nulidade da decisão do Primeiro Grau que indeferiu pedido de redesignação de audiência, sob alegação de que há outros procuradores cadastrados nos autos

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