TJSP. APELAÇÃO.
Associação. Ação ordinária. Sentença de procedência. Autor impedido de votar/ser votado. Alegação da requerida de inadimplência. Autor que alega não ter recebido qualquer boleto de cobrança. Sede da associação impossibilitada de realizar atendimento presencial em virtude da Pandemia. Parte ré que não demonstrou sequer ter emitido os boletos e encaminhado ao autor por qualquer meio idôneo. Impossibilidade de quitação e expurgo da mora. Autor que, ademais, não foi citado/notificado, consoante disposto no art. 103 do Estatuto Social. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso a que se dá provimento.
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