TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS E VENDA CASADA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA MÍNIMA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão da tutela antecipada, mister a presença concomitante de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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