TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que concedeu a liminar para que a cada pedido de reembolso do gasto apresentado pelo autor, no tratamento de sua moléstia, a ré proceda ao reembolso nos moldes anteriormente contratados, em 5 dias, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por negativa ou silêncio. Insurgência da operadora. Prazo para cumprimento da liminar. Pretensão de que seja fixado o prazo de sete dias úteis. Não acolhimento. Desproporcionalidade não verificada. Prazo fixado que é próximo ao que busca a operadora. Ausência de comprovação de efetiva impossibilidade de cumprimento da decisão no prazo de cinco dias. Valor da multa. Desproporcionalidade que também não foi evidenciada. Multa fixada que é adequada à finalidade coercitiva, à capacidade financeira da agravante e à natureza da obrigação. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45487)
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