Carregando…

DOC. 260.0323.0063.1592

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA.

Decisão interlocutória que reconheceu a impenhorabilidade sobre imóvel objeto da matrícula 62.410, do CRI de Barueri-SP, de propriedade dos executados, por se tratar de bem de família, nos termos da lei 8.099/90. Irresignação do exequente, ora agravante, que não merece prosperar. Documentação acostada aos autos que comprova a utilização do imóvel constrito como residência dos executados e de sua família. A existência de outro imóvel em nome do devedor não é suficiente para autorizar a penhora sobre aquele em que o devedor constitui residência. Precedentes do STJ e desta Câmara de Direito Privado. Impenhorabilidade sobre o imóvel verificada. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com base no art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito