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DOC. 260.0135.7950.0803

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA - CANCELAMENTO DE CONTRATO E BAIXA DA UNIDADE CONSUMIDORA - AUSÊNCIA - UTILIZAÇÃO EFETIVA - PRESUNÇÃO DE EXIGIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1.

Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade, quando, nos moldes do CPC/2015, art. 1.010, II, a apelação contém os fundamentos de fato e de direito necessários ao seu conhecimento, além de confrontar, de forma suficiente, os termos da sentença. 2. Ocorre a preclusão temporal quando a parte deixa de praticar o ato dentro do prazo previsto, sendo vedado praticá-lo em momento posterior conforme disposto no CPC, art. 223. 3. Ausente solicitação de cancelamento do contrato e de baixa da unidade consumidora junto à concessionária, presume-se a efetiva utilização de energia elétrica, sendo exigível o débito. 4. Sentença mantida.

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