TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas à adoção de medidas preventivas no ambiente laboral e ao fato superveniente (sentença da ACP 0020328-13.2020.5.04.0551), foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST. 2.2. No caso, discute-se a responsabilidade civil do empregador, por contágio de empregado. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais manejados (arts. 5º, II, 22, I, e 7º, XXII e XXVIII, da CF/88), entretanto, dar-se-ia de forma reflexa, o que inviabiliza o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito