TJSP. Habeas Corpus. Roubos majorados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Alegação de ilicitude das provas porque decorrentes de invasão ao domicílio do réu. Inocorrência. Residência que não era do paciente. Existência, ademais, de prévias e fundadas suspeitas da ocorrência de crime, em situação flagrancial, que autorizava a entrada forçada na residência. Precedentes das Cortes Superiores. Localização indicada pelo GPS de um dos celulares subtraídos, tendo o paciente empreendido fuga para o interior da casa ao notar a simples presença policial, havendo, ainda, indicação de populares de que ali se homiziavam criminosos. Ausência de prejuízo concreto. Revogação da liberdade provisória. Inadmissibilidade. Indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão que decretou a custódia, bem como aquela que a manteve, que se encontram suficientemente fundamentadas. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Paciente que ostenta longa ficha criminal, sendo reincidente específico e pesando contra si maus antecedentes por crime patrimonial, além do que responde a outras ações penais, tudo a evidenciar o efetivo risco de reiteração delitiva e o elevado grau de periculosidade de que é possuidor. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes no caso. Prisão domiciliar (art. 318, II e VI, CPP). Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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