Carregando…

DOC. 259.8095.3147.0829

TJSP. Apelação - Transporte aéreo - Extravio temporário de bagagem em voo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação improcedente. 1. Responsabilidade civil - Bagagem temporariamente extraviada em voo internacional, apenas sendo localizada e devolvida três dias depois da chegada do autor ao destino final, isso evidenciando falha na prestação dos serviços e, pois, gerando responsabilidade civil. Irrelevante a circunstância de a Resolução ANAC 400/2016 tolerar atrasos de até 21 dias na restituição de bagagem extraviada em voos internacionais (art. 32, §2º, II). Regra em questão, de cunho administrativo, não representando espécie normativa capaz de alterar a disciplina legal da relação travada entre os litigantes, expressa, basicamente, na Convenção de Montreal, no Código Civil e no CDC. 2. Dano moral - Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pelo autor, que se viu privado da bagagem, em país estrangeiro, e foi compelido a despender tempo para a resolução do impasse. Indenização arbitrada em primeiro grau, porém, na importância de R$ 4.000,00, não comportando a pretendida majoração, consideradas as peculiaridades do caso. 3. Honorária de sucumbência - Incabível a pretendida exacerbação do percentual dos honorários de sucumbência, pois já arbitrados no percentual máximo legal. Negaram provimento à apelação

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito