TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no conjunto fático probatório colhido, manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial. Entendeu que as funções do autor e do paradigma guardavam identidade, registrando que « a prova oral não demonstrou que havia trabalho de valor superior pelo paradigma, seja pela produtividade, seja pela perfeição técnica» . Consignou que a reclamada não obteve o êxito em apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo a equiparação, pontuando que « a divisão de tarefas entre o reclamante e paradigma de preventiva e corretiva não tem condão de confirmar a tese da reclamada de diferença de qualificação técnica». Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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