TJSP. Apelação. Contrato de empréstimo bancário. Ação declaratória c.c indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Cerceamento de defesa não caracterizado. Desnecessidade de perícia. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Mérito. Constituição de Reserva de Margem do Cartão Consignado de Benefício (RCC) que é regulamentada pela Lei 14.431/2022, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Autor que alega não ter anuído com a contratação. Hipótese em que o contrato questionado foi celebrado em setembro de 2022, enquanto a presente ação foi proposta somente em março de 2024, mais de 1 ano após a contratação. Autor que efetuou o saque do valor creditado em sua conta bancária e realizou compras parceladas com o cartão de crédito, o que demonstra que usufruiu do negócio jurídico firmado. Ausência de verossimilhança das alegações do autor, o que afasta a inversão do ônus da prova. Sentença de improcedência da ação mantida Honorários majorados, observada a gratuidade. Recurso da parte autora improvido.
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