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DOC. 259.6347.4827.8956

TJRJ. Executivo fiscal que persegue crédito público de IPTU dos anos de 2005 e 2006. Acolhimento de exceção de pré-executividade. Sociedade contribuinte que comprovou a realização de depósitos administrativos do valor executado. Lide recursal limitada a integralidade do depósito referente ao IPTU do ano de 2005, inexistindo prova segura que a sociedade contribuinte efetuou o depósito integral do aludido exercício. Inteligência do art. 151, II do CTN. Somente o depósito integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade. Prosseguimento da execução fiscal em relação IPTU do ano de 2005, apenas em relação ao saldo não depositado administrativamente. Apelo parcialmente provido.

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