TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO FRENTE AO INADIMPLEMENTO DA LOTEADORA -
Sentença de parcial procedência que reconheceu a incidência do CDC, o descumprimento contratual por parte da loteadora que, até a data do julgamento, não havia entregue o empreendimento e determinou a restituição de todos os valores desembolsados pelos apelados, com correção monetária e juros, excetuada a importância paga a título de comissão de corretagem. Recurso da vencida que insiste na tese da inaplicabilidade do CDC, posto que o negócio foi realizado com base em alienação fiduciária em garantia; presença de caso fortuito ou de força maior que exclui sua responsabilidade pelo atraso nas obras de infraestrutura do loteamento; exigências supervenientes e no projeto encaminhado à companhia local de saneamento que teriam sido a causa exclusiva do não cumprimento de sua obrigação. Recurso não provido. Aplicação do CDC à relação estabelecida entre as partes. Inaplicabilidade do Tema 1095 do STJ, posto que não se aprecia pleito de desistência do negócio por conveniência da parte, mas sim decorrente de inadimplemento contratual da apelante. Impossibilidade de acolhimento da tese de que a Pandemia de COVID teria tido o condão de retardar as obras não concluídas, eis que o prazo de entrega do loteamento já estava na iminência de terminar por ocasião da sua eclosão. Exigências supervenientes no projeto de saneamento que dizem respeito à atividade empresarial da apelante e não podem, por tal motivo, ser transferidas ao consumidor. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos e por aqueles adiante mencionados. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
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