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DOC. 259.4589.5640.2993

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -

Insurgência de coerdeiro quanto à nomeação de coerdeira a exercer o múnus de inventariante. Preliminar de ilegitimidade insubsistente. Legitimidade e interesse do herdeiro, a ver delineadas diretrizes com o fito de que seja ultimada, a contento, a sucessão. Atuação ou não de Inventariante Dativo não por ser tratada como se pormenor ou preciosismo fosse. Quanto ao mérito, patente e incontroverso quadro de longevo, estéril e intenso litígio entre herdeiros. Graves acusações de parte a parte já escrutinadas em não poucos feitos em que contenderam. Extensão da litigiosidade em detrimento da atuação de isento Inventariante Dativo, que não pode ter o condão de impedi-lo de desenvolver seus relevantes misteres. Eventuais dificuldades poderão ser resolvidas ante o concurso do Juízo, se caso, a exemplo da expedição de ofícios, eventuais mandados para constatação e até mesmo busca e apreensão de documentos indevidamente retidos. À míngua de interesse do profissional no sentido de atuar, outro deverá ser nomeado, a substitui-lo. RECURSO PROVIDO.

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