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DOC. 259.3455.7371.9218

TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - PROBABILIDADE DE PROVIMENTO - EFEITO SUSPENSIVO: CONCESSÃO. 1.

Nos termos do art. 1.012, §4º, do CPC (CPC), «a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação". 2. Demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, é de rigor a concessão de efeito suspensivo à apelação cível. V.V. Não há que se falar em deferimento do efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela parte agravante quando não houver nos autos comprovação dos requisitos legais necessários para tanto.

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