TJSP. APELAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUEDA DE BICICLETA DO APELANTE J.V.A.S.D.R. EM RAZÃO DE BURACO PROVOCADO PELO AFUNDAMENTO DA TAMPA DO BUEIRO DA REDE DE ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE SABESP -
Pretensão à condenação da apelante SABESP a indenizar o apelante J.V.A.S.D.R. por danos morais - Sentença de procedência em parte para condenar a apelante SABESP a indenizar o apelante J.V.A.S.D.R. a título de danos morais, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Pleito de reforma da sentença pela apelante SABESP para julgar totalmente improcedente a ação - Pleito de reforma da sentença pelo apelante J.V.A.S.D.R. para aumento da indenização estabelecida - PRELIMINAR da apelante SABESP de inépcia da inicial - Afastada - A petição inicial atendeu aos requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, com indicação do pedido e da causa de pedir - PRELIMINAR da apelante SABESP de ilegitimidade passiva - Afastada - A apelante SABESP é responsável pela conservação do sistema de abastecimento de água e esgoto, o que inclui a manutenção do bueiro da rede de esgoto de sua responsabilidade, onde se deram os fatos - PRELIMINAR da apelante SABESP de negativa de prestação jurisdicional - Afastada - Não houve negativa de prestação jurisdicional, mas sim mero inconformismo da apelante SABESP com os fundamentos da sentença - MÉRITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - Revela-se fundamental para a compreensão das questões de fato em análise a realização de prova testemunhal para a verificação de eventual falha ou omissão na prestação do serviço público - Remanesce dúvida acerca de como se deu o acidente - Cabe ao Juiz determinar a realização de provas de ofício quando necessária à elucidação das questões de fato, nos termos do CPC, art. 370 - Anulação da r. sentença, de ofício, a fim de que o feito retorne à origem para reabertura da fase instrutória, produzindo-se a prova testemunhal - Sentença anulada - APELAÇÕES prejudicadas - Sucumbência a ser fixada quando do novo julgamento do feito
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