TJSP. Apelação. Compromisso de Compra e Venda. Atraso na entrega da obra. Sentença de procedência. Inconformismo do autor e das rés. Recurso do autor. Não conhecimento. Ausência de interesse recursal do autor quanto ao dano moral, já reconhecido pelo d. Juízo singular. Recurso que não ataca os fundamentos da sentença. Alegações dissociadas do efetivo pronunciamento judicial. Recurso não conhecido. Recurso do réu. Termo inicial para o pagamento dos lucros cessantes. Março de 2015, conforme constou na sentença. Contrato que fora firmado em 05.06.12. Termo final para a entrega do imóvel, já computado o prazo de tolerância, que se deu em 04.03.2015. Dano moral. Inocorrência. Mero atraso na entrega do imóvel não gera abalo moral indenizável. Precedentes do c. STJ que entendem que o atraso superior a 2 anos extrapola o aborrecimento. Caso dos autos em que o atraso foi de 8 meses e não ficou demonstrada circunstância específica apta a configurar a lesão extrapatrimonial. Dano moral afastado. Sentença reformada em parte. Alteração da sucumbência. Sucumbência recíproca. Recurso do autor não conhecido, provido em parte o recurso das rés.
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