TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA -
Compra e venda de bens móveis (conjuntos móveis sobre esteira para beneficiamento de minérios) - Não entrega de dois dos três conjuntos adquiridos e pagos - Pretensão de devolução dos valores relativos aos dois equipamentos não entregues- e de indenização por danos materiais (emergentes e lucros cessantes) suportados em razão do inadimplemento da ré - Sentença de procedência - Insurgência da demandada - INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA - Verificado - Parte que se comprometeu a transmitir a posse direta (entregar) dos maquinários à compradora na data da assinatura do contrato e não o fez - Impossibilidade de imputar o atraso a terceiro alheio à relação contratual - Risco da alienante - POSTERIOR POSSIBILIDADE DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E MANIFESTO INTERESSE DA AUTORA EM OBTÊ-LOS - Inexecução contratual superada com a consecução de tutela jurisdicional pela ré em outro feito para determinar que terceiro que indevidamente detinha os bens os entregasse à demandada ou a pessoa por ela indicada - Autora que emitiu declaração, juntada na referida ação, confirmando a aquisição das máquinas, o conhecimento do pedido de liberação feito pela aqui ré e reivindicando a posse dos dois conjuntos - Propositura desta demanda pouco mais de um mês após a assinatura da declaração e mais de um ano depois da data convencionada para a entrega - Autora, porém, que ao longo deste tempo teve plena ciência do embaraço para liberação dos itens e adotou comportamento condizente com o interesse no cumprimento da prestação (entrega da coisa) - Requerente que, durante o trâmite processual e instada pela ré, manifestou interesse em acompanhar a retirada dos bens, a despeito da pretensão resolutória - Representante legal da adquirente, ademais, que em audiência ratificou seu interesse na entrega dos britadores - Comportamento contraditório manifesto - Violação à boa-fé - Improcedência do pedido resolutório - DANOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DA MORA - Conquanto o devedor responda pelos prejuízos a que sua mora der causa, na hipótese dos autos as lesões narradas pela autora advieram de sua própria conduta - Nulidade do contrato de locação realizado, já que o aluguel pressupõe a posse dos bens, inexistente no caso - Afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA - Verificada - Conduta temerária - Condenação ao pagamento de multa - Redistribuição dos ônus sucumbenciais - Honorários advocatícios recursais - Recurso provido
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