TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «afirma o autor na exordial ter sido admitido nos serviços do reclamado, na função de Assessor Escolar, sem submissão a concurso público, laborando no período compreendido entre 01/10/2014 a abril de 2016". Nesse sentido, a decisão agravada nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões de servidor admitido sem concurso público, após o advento, da CF/88 de 1988. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito