TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. GOLPE DO WHATSAPP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Cinge-se a controvérsia em se verificar se o autor fez prova mínima do fato constitutivo do seu direito e, em caso positivo, se a fraude integra o risco do empreendimento da atividade desenvolvida pela ré (fortuito interno), ou configura fortuito externo, apto a excluir a responsabilidade.
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