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DOC. 258.8554.7394.8767

TJRJ. Direito do consumidor. Ação revisional de contrato. Financiamento com garantia fiduciária. Abusividade de encargos. Seguro Prestamista. Cobrança de tarifas administrativas. IOF. Venda casada. Validade do contrato. Sentença, que julgou improcedentes os pedidos, mantida na íntegra, diante da ausência de prova acerca de prática abusiva alegada na exordial. Recurso da parte autora desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de tutela de urgência ajuizada por Filipe Costa Silva contra Pan S/A. questionando a abusividade dos encargos aplicados ao contrato de financiamento com garantia fiduciária celebrado entre as partes para aquisição de veículo, incluindo a cobrança de tarifas administrativas, IOF, e a contratação de seguro prestamista. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Apelação interposta pela parte autora requerendo a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber (i) se há abusividade na cobrança de encargos financeiros, incluindo taxas de juros, tarifas administrativas e seguro prestamista; (ii) se as tarifas e o seguro foram devidamente informados e acordados no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de abusividade nos encargos financeiros, como juros e tarifas administrativas, não se sustenta, pois a cobrança de juros superiores a 12% ao ano não configura, por si só, abusividade, conforme a Súmula 382/STJ. Além disso, as tarifas foram cobradas de acordo com a regulamentação vigente, conforme a Súmula 566/STJ e a jurisprudência do STJ. 4. A cobrança do IOF é legítima, pois trata-se de imposto previsto em lei, não dependendo da conduta da instituição financeira, e a contratação do seguro prestamista foi realizada com a anuência do autor, sem configurar venda casada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência mantida.

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