TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE VIAS DOS CONTRATOS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO ART. 330, §2º, DO CPC/2015 - NULIDADE DO DECISUM - I -
Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo dos autores - II - Impossibilidade de cumprimento, pelos autores, do disposto no art. 330, §2º, do CPC/2015, eis que não tinham, quando do ajuizamento da ação, em seu poder, os contratos firmados junto ao réu - Pedido de exibição incidental dos documentos, que se revelam fundamentais ao cumprimento da obrigação prescrita naquela norma, que autoriza a formulação de pedido genérico, nos termos do art. 324, §1º, III, do CPC/2015, dentro da excepcionalidade do caso - Extinção, sem julgamento de mérito, afastada - Inaplicável o disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, vez que, neste momento, não há condições para julgamento imediato da demanda - Decisão anulada - Necessário o regular prosseguimento do feito na instância de origem - Apelo provido"
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