TJRJ. Execução Fiscal. Crédito decorrente do ISS relativo ao período de 01/12/1999 a 01/08/2000. Execução proposta em setembro de 2004. Citação da devedora ocorrida em outubro de 2004. Sentença proferida em 10/05/2017, extinguindo o processo pela prescrição. Pretendido redirecionamento da execução em face dos então sócios gerentes. Alegação de dissolução irregular da sociedade. Prescrição que beneficia eventuais dirigentes societários, sob pena dos créditos fiscais se tornarem imprescritíveis. Eventual «dissolução irregular» não se amolda a prescrição legal de subsidiariedade prevista no CTN, art. 135. Decisão que prestigia. Recurso Desprovido.
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