TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. MODO DE CÁLCULO. INCONFORMISMO DA DEFESA.
Nos termos do Decreto 11.846/2023, art. 3º, adequada a concessão da comutação sobre o saldo da pena, considerando a situação em 25 de dezembro de 2023.
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