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DOC. 258.6034.2633.7872

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que não reconheceu a apontada nulidade na intimação realizada; afastou o alegado excesso de execução; e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça - Irresignação da executada - Não acolhimento - Hipótese em que a empresa agravante estava cadastrada no endereço do imóvel alugado pela agravada, e não comunicou o novo endereço após o despejo realizado - Intimação reputada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC - Agravante que admite que seu representante legal foi regularmente intimado sobre o processamento da execução em agosto de 2020, tendo deixado de apresentar qualquer irresignação - Inexistência de ofensa ao contraditório - Acordo formalizado entre as partes que reconheceu expressamente a obrigatoriedade de pagamento dos aluguéis vincendos, sendo pactuado que seu inadimplemento poderia ensejar o imediato despejo e a cobrança nos próprios autos - Exigibilidade dos aluguéis vincendos bem caracterizada, inexistindo excesso de execução - Empresa agravante que não comprovou sua efetiva incapacidade financeira - Indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça mantido, nos termos da Súmula 481 do C. STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido. 

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