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DOC. 258.4502.7049.6091

TJRJ. Execução fiscal. Crédito não tributário. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ex-prefeito do Município de São Sebastião do Alto em razão de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte ou possa resultar dano ao erário. Art. 63, III, da Lei Complementar Estadual 63/1990. Incidência do Tema 642 da repercussão geral. Legitimidade ativa do município prejudicado para executar o crédito decorrente de multa aplicada pela Corte de Contas a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário da municipalidade. Precedente qualificado que não distingue a natureza da multa aplicada. Obrigação acessória. Princípio da gravitação jurídica. Manutenção do decisum. Precedentes do STF, STJ e deste TJ-RJ. Preliminar de nulidade da intimação acolhida. Apelação da Fazenda Pública desprovida pela relatora.

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