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DOC. 258.3868.4831.2330

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO QUE REJEITA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - NÃO AGRAVÁVEL - CPC/2015, art. 1.015 - ROL TAXATIVO - TAXATIVIDADE MITIGADA - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não se conhece do agravo de instrumento interposto contra decisão não inserta no rol taxativo disposto no CPC/2015, art. 1.015, mormente se não demonstrado o preenchimento das hipóteses de mitigação do referido rol, preconizadas pelo STJ. Agravo interno desprovido.

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