TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 85. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1.
No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, em razão da inobservância da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. II - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional, juntamente com fragmento referente ao outro tema objeto de seu apelo, no início das razões recursais, de forma deslocada dos fundamentos de sua insurgência. Agravo a que se nega provimento .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito