TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE DEMONSTRADO. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos apelantes, no sentido de que a substância apreendida não somente lhes pertencia, mas também destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher os pedidos de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Diminui-se a pena-base quando esta se mostra exacerbada e quando alguma das circunstâncias judiciais foi valorada negativamente de maneira equivocada. Substitui-se a pena corporal por restritivas de direitos se preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44 e se for a medida suficiente à prevenção delituosa e recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Se foi fixada pena inferior a 04 (quatro) anos e se tratando de réu tecnicamente primário, é possível a mitigação do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c», do CP. Em se tratando de reparação de danos morais c oletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível. O direito penal e processual penal tem por objeto analisar a ocorrência ou não de delitos, com respectiva identificação do culpado e vítima, a punição e reparação de dano individual à vítima determinada. Recursos parcialmente providos.
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