TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais. Decisão que determinou «a juntada de procuração assinada fisicamente pela parte autora, concedendo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias», «a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos, faturas de todos seus cartões de crédito e extrato de todas as suas contas correntes ativas, relativos aos três últimos meses, no prazo de quinze dias», concedeu «o prazo de 15 dias para que o requerente comprove a tentativa de solucionar a pretensão via administrativa, por qualquer meio (diretamente, procon ou pelo site consumidor.gov.br considerando ser a empresa participante deste, são exemplos)» e determinou, «ainda, que a parte autora traga aos autos cópias dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias relativos ao mês de contratação da operação bancária contestada a fim de comprovar de forma inequívoca que não recebeu valores decorrentes dessa operação". Insurgência. Admissibilidade. Não há como, na hipótese, exigir o prévio exaurimento da via administrativa para que a alegada lesão de direito seja submetida ao Poder Judiciário, pois tal procedimento não é requisito legal para a propositura da presente ação. Decisão reformada. Recurso provido
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