TJSP. Embriaguez ao volante: art. 306, Lei 9.503/1997. Apelação: Defesa. Reconhecimento, ex officio, da prescrição da pretensão punitiva, com prejuízo do exame de mérito. Prescrição em concreto: consumação (art. 110, §1º, Cód. Penal), prazo de 3 anos (art. 109, VI, Cód. Penal), consumado entre o recebimento da denúncia e a prolação da r. sentença, ainda que desconsiderado o período de suspensão condicional do processo. Recurso prejudicado ante o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Cód. Penal
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