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DOC. 257.9915.1256.6582

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança em fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão que homologou os cálculos do Contador Judicial e determinou a intimação da exequente/agravante para pagamento do valor quitado a maior pela executada, na forma do art. 523 do Código de Processo. Recurso da exequente. Juízo de retratação parcial da Magistrada a quo, ao determinar que a parte depositada a maior, ainda não levantada pelo credor, deverá ser liberada para a devedora. Decisão agravada que homologou os cálculos da Contadoria Judicial, sem observar a não incidência da multa de 10% sobre a diferença não paga no prazo de 15 dias do art. 475-J e parágrafo 4º do CPC/1973, bem como honorários advocatícios devidos na fase de execução, de 10% sobre a diferença não paga no prazo, conforme art. 523, parágrafo 2º do Diploma Processual de 2015. Quitação parcial da dívida em novembro/2013. Multa e honorários de execução de 10% cada, que incidem sobre a diferença não paga. Anulação da decisão homologatória dos cálculos e nova remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos sobre a diferença devida, computando multa e honorários de execução, que não se confundem com verba honorária do processo de conhecimento. Parcial conhecimento do Agravo de Instrumento e provimento do Recurso nesta parte.

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